O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
06 -0107 – Caixa Dois
Processo: 01580.012209/2006-07
Proponente: Filmes do Equador Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.162.714,94
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.754.579,20
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 25.422-3
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.200.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 25.423-1
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 181, realizada em 11/05/2006.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
02-4302 – Dom Quixote do Araguaia
Processo: 01580.006667/2006-07
Proponente: Anhangabaú Produções Ltda. - ME
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 56.119.597/0001-42
Valor total do orçamento aprovado: R$ 998.387,82
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 379.387,37
Banco: 001- Agência: 0385-9 - Conta Corrente: 38.472-0
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 569.081,05
Banco: 001- Agência: 0385-9 - Conta Corrente: 38.473-9
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 178, realizada em 19/04/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE