(Publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 13 de setembro de 2010, Seção 1, Folha 5).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual, "Quase um Tango Argentino – O Filme" para "Quase um Tango..." e prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
05-0294 – Quase um Tango...
Processo: 01580.038509/2005-27
Proponente: NGM Produções e Promoções Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 90.241.472/0001-29
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 368, realizada em 08/09/2010
Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010
Art. 2º Aprovar a retificação do redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
03-0331 – Aos Ventos Que Virão
Processo: 00050.004426/2003-06
Proponente: Luz XXI Cine Vídeo Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 71.617.252/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.965.993,00 para R$ 3.046.430,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.200.000,00
Banco: 001- agência: 2801-0 conta corrente: 49.836-x
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.317.693,35 para R$ 1.393.500,00
Banco: 001- agência: 2801-0 conta corrente: 49.853-x
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 368, realizada em 08/09/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente