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DELIBERAÇÃO nº. 171, de 18-09-2012 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 21-09-2012

Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual "E Agora? O Tráfico de Aves Silvestres no Brasil" e "A Primeira Missa".
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

09-0321 – E Agora? O Tráfico de Aves Silvestres no Brasil

Processo: 01580.031366/2009-56

Proponente: ID AV – Identidade Audiovisual Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 08.788.322/0001-59

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.045.738,92 para R$ 387.863,75

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 989.708,97 para R$ 368.470,56

Banco: 001- agência: 3417-7 conta corrente: 19.818-8

Aprovado em ad referendum em 11/09/2012

Prazo de captação: até 31/12/2013.

 

Art. 2º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos dos art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

03-0147 – A Primeira Missa

Processo: 00050.002582/2003-24

Proponente: Crystal Cinematográfica Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 30.510.135/0001-68

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.479.017,07 para R$ 3.373.653,59

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.121.289,23 para R$ 1.412.978,39

Banco: 001- agência: 1251-3  conta corrente: 18.048-3

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.530.536,99 para R$ 1.055.595,23

Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 18.049-1

Aprovado em ad referendum em 11/09/2012

Prazo de captação: até 31/12/2012.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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