DELIBERAÇÃO Nº 170 DE 06 DE AGOSTO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 09 de agosto de 2004, Seção 1, folha 23)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1o Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.
04.0114 – Na Praia - Programa
Processo: 01580.004083/2004-27
Proponente: Anna Maria Botelho Bastos
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CPF: 082.989.247-89
Valor total do orçamento aprovado: R$ 972.550,00
Valor Aprovado no Artigo 25 da Lei no 8.313/91: R$ 300.000,00
Banco: 001- Agência: 0525-8 - Conta Corrente: 17.820-9
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 2o Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993.
04.0184 – Batalha - Comercialização
Processo: 01580.007016/2004-64
Proponente: Videofilmes Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 31.179.864/0001-46
Valor total do orçamento aprovado: R$ 697.423,60
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: R$ 662.552,42
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 21.419-1
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 3o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE