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DELIBERAÇÃO Nº 17 DE 23 DE JANEIRO DE 2008

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DELIBERAÇÃO Nº 17, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº17, de 24 de Janeiro de 2008, Seção 01, Folha 20)


O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do art. 3º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.

07-0301– Pelo Sertão
Processo: 01580.028474/2007-80
Proponente: Nofoco Filmes Produções Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 08.184.185/0001-43
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.746.016,60
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.153.000,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 22.660-2
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 22.887-7
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 246, realizada em 30/10/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2008.

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.

07-0369– Princesinhas
Processo: 01580.034655/2007-45
Proponente: Hkauffmann Produção de Imagens Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 32.056.954/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.998.553,41
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 99.927,71
Banco: 001- agência: 3100-3 conta corrente: 6.072-0
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 249, realizada em 11/12/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2008.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


MANOEL RANGEL
DIRETOR-PRESIDENTE 

 

 

 

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