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DELIBERAÇÃO nº. 17 de 04-03-2016 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 07-03-2016

Aprovar a captação de recursos pelo projeto "Chacrinha - Desenvolvimento"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual abaixo relacionado e sua análise complementar, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos na forma prevista nos artigos indicados.

 

16-0089 – Chacrinha - Desenvolvimento

Processo: 01580.062985/2015-31

Proponente: Media Bridge Produções Ltda.  

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 13.110.657/0001-53

Valor total aprovado: R$ 331.200,00

Valor aprovado no art. 3º-Ada Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00

Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 13.463-5

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 603, realizada em 01/03/2016.

Prazo de captação: 31/12/2019.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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