DELIBERAÇÃO Nº 169 DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 10 de setembro de 2009, Seção 1, Folha 10).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
09- 0214 – Lagoa de Araruama
Processo: 01580.018326/2009-19
Proponente: Design e Imagem Comunicação Empresarial Ltda.
Cidade/UF: Cabo Frio/RJ
CNPJ: 86.628.492/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: R$ 146.755,43
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 132.707,39
Banco: 001- agência: 4.075-4 conta corrente: 15.357/5
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 320, realizada em 25/08/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
09-0158 – Desejo Secreto
Processo: 01580.014764/2009-16
Proponente: ACS Mulltimidiax Ltda. ME
Cidade/UF: Florianópolis/SC
CNPJ: 03.418.287/0001-62
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.264.074,80
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 550.871,06
Banco: 001- agência: 0.016-7 conta corrente: 55.984/9
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.600.000,00
Banco: 001- agência: 0.016-7 conta corrente: 55.985/7
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 320, realizada em 25/08/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente