DELIBERAÇÃO Nº 168 DE 05 DE AGOSTO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 151, de 06 de agosto de 2004, Seção 1, folha 6)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993.
04.0116 – Joaquim Queima-Campo
Processo: 01580.004169/2004-50
Proponente: SH Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Batatais/SP
CNPJ: 01.626.180/0001-84
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.232.993,70
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.121.344,00
Banco: 001- Agência: 0351-4 - Conta Corrente: 14.275-1
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE