O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0305 – Triunfo
Processo: 01580.032148/2010-72
Proponente: Ramos e Ramos Publicidades S/S
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.379.004/0001-95
Valor total aprovado: R$ 959.454,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 911.481,30 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 911.481,30
Banco: 001- agência: 7003-3 conta corrente: 5.896-3
Prazo de captação: até 31/12/2013.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
13-0321 – Trash
Processo: 01580.014541/2013-27
Proponente: O2 Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 67.431.718/0004-56
Valor total aprovado: R$ 28.001.445,14
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 622.000,00
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 56.209-2
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 628.897,50
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 56.208-4
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 2.371.102,50
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 56.551-2
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Retificar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0446 – Mate Me Por Favor
Processo: 01580.018248/2012-58
Proponente: Bananeira Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.140.120/0001-10
Valor total aprovado: R$ 1.584.338,76
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 905.121,82 para R$ 755.121,82
Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 34.205-X
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 150.000,00
Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 39.952-3
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento