(Publicada no Diário Oficial da União nº 158, de 17 de agosto de 2011, Seção 1, Folha 27).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93 respectivamente.
08-0338 – Terapia do Medo
Processo: 01580.033797/2008-76
Proponente: Coração da Selva Transmídia Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 05.508.188/0002-05
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.546.272,80 para R$ 7.876.709,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.200.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 16.884-X
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 800.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 16.887-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 50.000,00 para R$ 2.050.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 16.885-8
Aprovado em ad referendum em 11/08/2011
Prazo de captação: até 31/12/2011.
08-0339 – Praia do Futuro
Processo: 01580.033813/2008-21
Proponente: Coração da Selva Transmídia Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 05.508.188/0002-05
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.555.166,00 para R$ 7.650.082,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.277.407,70 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 16.891-2
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.900.000,00 para R$ 2.500.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 16.893-9
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 150.000,00 para R$ 567.577,90
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 16.892-0
Aprovado em ad referendum em 11/08/2011
Prazo de captação: até 31/12/2011.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente