Agência Nacional do Cinema
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DELIBERAÇÃO nº. 165 de 19-09-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 20-09-2013

Autorizar a substituição dos títulos dos projetos "A pele do Cordeiro" para "Entre Nós", "Brazucas" para "Todos os Brasileiros do Mundo", "José Dirceu" para "O Vilão da República"; Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "Vazante", "O Tempo e o Vento", "O Corpo e a Palavra", "Muita Calma Nessa Hora II" e "Histórias de Amor"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “A Pele do Cordeiro” para "Entre Nós”.

 

11-0250 – Entre Nós

Processo: 01580.021790/2011-15

Proponente: O2 Cinema Ltda.

Cidade/UF: Cotia / SP

CNPJ: 02.525.725/0001-29

 

Art. 2º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Brazucas” para "Todos os Brasileiros do Mundo”.

 

12-0041 – Todos os Brasileiros do Mundo

Processo: 01580.002959/2012-19

Proponente: Panorâmica Comunicação Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 05.565.485/0001-84

 

Art. 3º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “José Dirceu” para "O Vilão da República”.

 

13-0327 – O Vilão da República

Processo: 01580.018652/2013-11

Proponente: Tangerina Entretenimento Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 07.860.494/0001-23

 

Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0094 – O Nome da Morte

Processo: 01580.007421/2012-92

Proponente: TV Zero Cinema Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 03.360.320/0001-40

Valor total do orçamento aprovado: R$ 8.497.833,40

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.700.000,00

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 37.992-1

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.300.000,00

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 37.994-8

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 37.993-X

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

Art. 5º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

11-0077 – Vazante

Processo: 01580.005471/2011-54

Proponente: Dezenove Som e Imagens Produções Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 66.876.707/0001-74

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 8.194.799,00 para R$ 8.189.799,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 950.000,00

Banco: 001- agência: 3043-0 conta corrente: 18.170-6

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.050.000,00 para R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 3043-0 conta corrente: 18.172-2

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.220.000,00

Banco: 001- agência: 3043-0 conta corrente: 18.171-4

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

Art. 6º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

10-0067 – O Tempo e o Vento

Processo: 01580.010014/2010-09

Proponente: Nexus Cinema e Vídeo Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 53.976.478/0001-18

Valor total do orçamento aprovado: R$ 13.998.533,39

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.800.000,00 para R$ 3.309.696,90

Banco: 001- agência: 3017-1 conta corrente: 13.207-1

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Prazo de captação: até 31/12/2013.

 

13-0072 – O Corpo e a Palavra

Processo: 01580.005321/2013-11

Proponente: Taiga Filmes e Vídeo Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 73.947.392/0001-74

Valor total aprovado: R$ 796.405,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 756.584,75 para R$ 356.584,75

Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 25.466-5

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 7ºAprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-Ada Lei nº.8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº.8.685, de 20/07/1993.

 

11-0167 –Muita Calma Nessa Hora II

Processo: 01580.014090/2011-66

Proponente: CaséFilmes Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 09.558.964/0001-24

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.311.911,12 para R$ 6.293.822,45

Valor aprovado no artigo 1º-Ada Lei nº.8.685/93: de R$ 1.315.497,56 para R$ 1.119.113,32

Banco: 001- agência: 1253-X conta corrente: 33.591-6

Valor aprovado no artigo 3ºda Lei nº.8.685/93: de R$ 680.818,00 para R$ 500.000,00

Valor aprovado no artigo 3º-Ada Lei nº.8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.500.000,00

Banco: 001- agência: 1253-X conta corrente: 34.392-7

Prazo de captação: até31/12/2014.

 

Art. 8º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.

 

 

09-0460 – Histórias de Amor

Processo: 01580.043796/2009-11

Proponente: Gullane Entretenimento S.A.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 01.378.559/0001-12

Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.130.102,54

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 873.597,41

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 16.285-X

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 373.597,41 para R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 14.764-8

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.844.157,23

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 14.763-X

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 155.842,77

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 15.024-X

Prazo de captação: até 31/12/2013.

 

Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Paulo Alcoforado

Superintendente de Fomento

 

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