Agência Nacional do Cinema
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DELIBERAÇÃO Nº 165 DE 02 DE SETEMBRO DE 2010

português brasileiro

(Publicada no Diário Oficial da União nº 170, de 03 de setembro de 2010, Seção 1, Folha 26).

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

05-0097 – O Bem Amado
Processo: 01580.008982/2005-80
Proponente: Natasha Enterprises Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.595.226/0001-33
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 9.827.055,25 para R$ 9.805.835,80
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.800.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 12.458-3
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.535.702,49 para R$ 3.323.508,04
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 12.460-5
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Prazo de captação: até 31/12/2010

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

05-0264 – Ponto Org
Processo: 01580.036340/2005-71
Proponente: Anderson Faria Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Belo Horizonte/MG
CNPJ: 07.101.253/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.895.616,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.371.175,00 para R$ 1.363.214,30
Banco: 001- agência: 3061-9 conta corrente: 15.412-1
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 429.660,20
Banco: 001- agência: 3061-9 conta corrente: 15.414-8
Prazo de captação: até 31/12/2009

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Fernando Noel de Souza
Superintendente de Fomento – SFO

 

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