(Publicada no Diário Oficial da União nº 168, de 01 de setembro de 2010, Seção 1, Folha 17).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0035– Maktub – Estava Escrito
Processo: 01580.006284/2010-15
Proponente: Platéia Filmes Ltda. - ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 50.589.860/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: R$ 464.050,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 440.800,00
Banco: 001- agência: 1202-5 conta corrente: 55.656-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 366, realizada em 24/08/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010.
10-0203– Eco Tek
Processo: 01580.022303/2010-42
Proponente: Write Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Santana de Parnaíba/SP
CNPJ: 07.627.467/0001-05
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.526.193,68
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1744-2 conta corrente: 18.397-0
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 366, realizada em 24/08/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0115– Os Senhores da Guerra Parte II – Passo da Cruz
Processo: 01580.014074/2010-92
Proponente: Walper Ruas Produções Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 05.456.798/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.122.176,80
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 916.067,96
Banco: 001- agência: 3530-0 conta corrente: 13.121-0
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.00,00
Banco: 001- agência: 3530-0 conta corrente: 13.122-9
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 366, realizada em 24/08/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente