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DELIBERAÇÃO nº. 162 de 17-11-2014 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 20-11-2014

Aprovar a análise complementar do projeto "Onde o Benedito Encontra o Cedros"; Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto "Mapa do Pop"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0076 – Onde o Benedito Encontra o Cedros

Processo: 01580.003608/2014-89

Proponente: Setcom – Set de Comunicação Ltda.

Cidade/UF: Itajaí / SC

CNPJ: 04.736.316/0001-05

Valor total aprovado: R$ 131.405,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 124.834,00

Banco: 001- agência: 4295-1 conta corrente: 14.393-6

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 544, realizada em 21/10/2014.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.

 

12-0198 – Mapa do Pop

Processo: 01580.013606/2012-36

Proponente: Maria TV Comunicação Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 04.957.105/0001-94

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 334.100,00 para R$ 889.661,07

Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: de R$ 317.395,00 para R$ 845.178,02

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.046-8

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 545, realizada em 29/10/2014.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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