Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO nº. 162 de 12-09-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 13-09-2013

Aprovar a captação pelo projeto "Sem Lei Nem Rei"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

13-0342 – Sem Lei Nem Rei

Processo: 01580.020679/2013-65

Proponente: Arquipélago Ltda.

Cidade/UF: Belo Horizonte / MG

CNPJ: 01.853.325/0001-80

Valor total aprovado: R$ 544.975,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 517.726,25

Banco: 001- agência: 4384-2 conta corrente: 20.897-3

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Paulo Alcoforado

Superintendente de Fomento

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal