O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
13-0342 – Sem Lei Nem Rei
Processo: 01580.020679/2013-65
Proponente: Arquipélago Ltda.
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 01.853.325/0001-80
Valor total aprovado: R$ 544.975,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 517.726,25
Banco: 001- agência: 4384-2 conta corrente: 20.897-3
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento