DELIBERAÇÃO Nº 160 DE 28 DE JULHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 146 de 30 de julho de 2004, Seção 1, folhas12)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91
04-0126 - Feminices
Processo: 01580.004505/2004-64
Proponente: Teatro Ilustre Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 04.474.294/0001-44
Valor total do orçamento aprovado: R$ 890.096,40
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 890.096,40
Banco: 001 - Agência : 3441-X - Conta Corrente: 10.545-7
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 98, realizada em 29/06/2004.
Art. 2º- Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
04-0172 – Jardim das Folhas Sagradas
Processo: 01580.006388/2004-73
Proponente: Studio Brasil Produção e Distribuição de Filmes Ltda.
Cidade/UF: Salvador / BA
CNPJ: 01.762.648/0001-68
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.751.132,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001 - Agência: 3457-6 - Conta Corrente: 36.630-7
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 595.725,00
Banco: 001 - Agência: 3457-6 - Conta Corrente: 36.631-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 2.467.850,00
Banco: 001 - Agência: 3457-6 - Conta Corrente: 36.629-3
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 101, realizada em 27/07/2004.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE