DELIBERAÇÃO Nº 160 DE 26 DE AGOSTO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 27 de agosto de 2009, Seção 1, Folha 9).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
09-0062 – Os Nanicos e o Pacotão
Processo: 01580.007076/2009-91
Proponente: Pro Texto Comunicação e Cultura Ltda.
Cidade/UF: Vitória/ES
CNPJ: 36.300.499/0001-08
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.098.738,30
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3.084-8 conta corrente: 19.993/1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 319, realizada em 18/08/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
09-0132– A Casa dos Escravos
Processo: 01580.013129/2009-11
Proponente: Feelmes Cultura e Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: Goiânia/GO
CNPJ: 09.022.139/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 950.955,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 903.407,25
Banco: 001- agência: 1.242-4 conta corrente: 32.114/1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 319, realizada em 18/08/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente