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DELIBERAÇÃO Nº 160, DE 18 DE JUNHO DE 2008.

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DELIBERAÇÃO Nº 160, DE 18 DE JUNHO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 19 de Junho de 2008, Seção 01, Folha 27).


O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 138, de 13 de julho de 2007, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

08-0074– Entre Lençóis
Processo: 01580.007674/2008-80
Proponente: Centauro Filmes Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 09.160.968/0001-50
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.000.000,00 para R$ 907.182,33
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 950.000,00 para R$ 21.823,27
Banco: 001- agência: 0392-1 conta corrente: 39.467-x
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 840.000,00
Banco: 001- agência: 0392-1 conta corrente: 39.962-0
Prazo de captação: até 31/12/2008.

Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

08-0007– Em Nome do Condor
Processo: 01580.001040/2008-13
Proponente: Accorde Filmes Ltda
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 05.270.790/0001-49
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.965.680,69
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.300.000,00
Banco: 001- agência: 4082-7 conta corrente: 10.222-9
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.867.395,69 para R$ 567.395,69
Banco: 001- agência: 4082-7 conta corrente: 9.894-9
Prazo de captação: até 31/12/2008.

Art.3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Fernando Noel de Souza
Superintendente de Fomento - SFO

 

 

 

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