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DELIBERAÇÃO nº. 160 de 11-09-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 19-09-2013

Aprovar a análise complementar do projeto "Anita e Garibaldi - Comercialização"; e aprovar a troca de titularidade do projeto "Maria Antônia – A Incrível Batalha dos Estudantes"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual abaixo relacionado e aprovar a sua análise complementar, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

13-0346 – Anita e Garibaldi - Comercialização

Processo: 01580.018077/2013-48

Proponente: Laz Audiovisual Ltda.

Cidade/UF: Curitiba / PR

CNPJ: 80.816.838/0001-97

Valor total do orçamento aprovado: R$ 461.600,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 438.520,00

Banco: 001- agência: 3390-1 conta corrente: 31.438-2

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 498, realizada em 03/09/2013.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar a troca de titularidade do projeto audiovisual abaixo relacionado da empresa Lynxfilm Produções Audio-Visuais Ltda. para a empresa Paranoid Filmes Ltda.,que fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

10-0486 – Maria Antônia – A Incrível Batalha dos Estudantes

Processo: 01580.045953/2010-66

Proponente: Paranoid Filmes Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 11.140.814/0001-48

Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.009.384,04

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 0722-6 conta corrente: 47.717-6

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00

Banco: 001- agência: 0722-6 conta corrente: 47.719-2

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.039.094,83

Banco: 001- agência: 0722-6 conta corrente: 47.718-4

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 498, realizada em 03/09/2013.

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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