DELIBERAÇÃO Nº 159 DE 28 DE JULHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 145 de 29 de julho de 2004, Seção 1, folhas 27)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória º 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
04-0159 - A Casa das Meninas
Processo: 01580.005990/2004-93
Proponente: Galante Filmes Ltda.
Cidade/UF: Itapema / SC CNPJ: 06.034.622/0001-17
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.673.793,67
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.177.576,13
Banco: 001 - Agência: 3164-X - Conta Corrente: 13.512-7
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 581.166,78
Banco: 001 - Agência: 3164-X - Conta Corrente: 13.513-6
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 785.050,76
Banco: 001 - Agência: 3164-X - Conta Corrente: 13.514-3
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 100, realizada em 20/07/2004.
Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91
04-0039 – Resistência
Processo: 01580.001183/2004-00
Proponente: Luz de Arte Serviços Técnicos Artísticos Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 35.792.449/0001-14
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.414.532,19
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 1.343.805,58
Banco: 001 - Agência : 1572-5 - Conta Corrente: 10.958-4
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 93, realizada em 24/05/2004.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE