(Publicada no Diário Oficial da União nº 150, de 05 de agosto de 2011, Seção 1, Folha 44 e 45).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101 de 17 de março de 2008 e Portaria nº 129, de 28 de abril de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93 respectivamente.
08-0302 – Dia dos Namorados
Processo: 01580.030609/2008-58
Proponente: Glaz Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.140.164/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.199.048,53 para R$ 5.075.191,74
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.580.000,00 para R$ 1.141.432,15
Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 20.196-0
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 800.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 19.760-2
Prazo de captação: até 31/12/2011
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação, aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93 respectivamente.
05-0453 – Entre a Dor e o Nada
Processo: 01580.054107/2005-70
Proponente: Meios de Produção e Comunicação Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 27.920.016/0001-79
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.654.628,00 para R$ 5.475.513,75
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 1.008.857,51
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 27.760-6
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 27.763-0
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 871.896,60 para R$ 250.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 27.761-4
Prazo de captação: de 01/01/2011 até 31/12/2011
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento