O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 11.437, de 28/12/2008, no Decreto nº 6.304, de 12/12/2007, e na Instrução Normativa nº 80, de 20/10/2008, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, nos termos do artigo 9º da IN ANCINE Nº80, a proposta de política de investimento do Fator FUNCINE apresentada pelo administrador abaixo nomeado, com vistas à sua adequação à Instrução Normativa acima referida.
Fator FUNCINE – Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional
CNPJ: 09.187.537/0001-87
Processo: 01580.013731/2009-41
Administrador: Banco Fator S.A.
CNPJ: 33.644.196/0001-06
Aprovado na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada nº. 308, realizada em 12/05/2009, com recomendações de ajustes, as quais devidamente implementadas em 29/07/2009.
Art. 2º O inteiro teor da proposta de política de investimento aprovada será enviado pela ANCINE à Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente