O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
13-0329 – O Grampo
Processo: 01580.017005/2013-83
Proponente: Paranoid Produções Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 09.281.789/0001-70
Valor total aprovado: R$ 6.810.107,00
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 6.469.601,65
Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 24.017-6
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 496, realizada em 20/08/2013.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente