(Publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 02 de fevereiro de 2010, Seção 1, Folha 10).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
09-0348 – Ponto de Partida
Processo: 01580.035949/2009-56
Proponente: Antenna Produtora Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 03.273.062/0001-65
Valor total do orçamento aprovado: R$ 617.630,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 586.700,00
Banco: 001- agência: 3.519-X conta corrente: 13.784/7
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 335, realizada em 16/12/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2010.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente