O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual “Energia Sustentável" para “Na Trilha da Energia".
10-0416 – Na Trilha da Energia
Processo: 01580.038827/2010-55
Proponente: Canal Azul Consultoria Audiovisual Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 04.350.398/0001-47
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0482 – Julio Sumiu
Processo: 01580.044582/2010-03
Proponente: TV Zero Cinema Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.360.320/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.384.211,87
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.800.000,00 para R$ 2.100.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 36.539-4
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.550.001,27 para R$ 1.250.001,27
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 36.542-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.700.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 36.540-8
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 38.227-2
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
06-0100 – Hoje
Processo: 01580.012037/2006-63
Proponente: Tangerina Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 07.860.494/0001-23
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.177.598,81
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.046.593,87 para R$ 986.593,87
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 15.498-9
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.550.000,00 para R$ 1.400.000,00
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 171.971,50
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 17.134-4
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 50.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 20.381-5
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 210.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 20.665-2
Prazo de captação: até 31/12/2012.
Art. 4º Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado para o qual a proponente está autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
11-0322 – Entre Nós
Processo: 01580.029426/2011-95
Proponente: Águas de Março Filmes Ltda. ME
Cidade/UF: Salvador / BA
CNPJ: 13.535.692/0001-14
Valor total do orçamento aprovado: R$ 949.006,25
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 901.555,94
Banco: 001- agência: 3158-5 conta corrente: 1.740-7
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento