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DELIBERAÇÃO Nº 144 DE 28 DE JULHO DE 2009.

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DELIBERAÇÃO Nº 144 DE 28 DE JULHO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 143, de 29 de Julho de 2009, Seção 01, Folha 07)



O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 101 de 17 de março de 2008 e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

08-0078 – O Gerente
Processo: 01580.008059/2008-91
Proponente: Mapa Filmes do Brasil Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 33.139.692/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.537.682,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 400.000,00 para R$ 350.000,00
Banco: 001- agência: 3100-3 conta corrente: 6.220-0
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 800.000,00 para R$ 850.000,00
Banco: 001- agência: 3100-3 conta corrente: 6.224-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 260.797,00
Banco: 001- agência: 3100-3 conta corrente: 6.223-5
Prazo de captação: até 31/12/2009.

Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

07-0312 – Os Senhores da Guerra – Parte I, Passos das Carretas
Processo: 01580.030072/2007-45
Proponente: Walper Ruas Produções Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 05.456.798/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.315.650,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 450.000,00
Banco: 001- agência: 3530-0 conta corrente: 11.252-6
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 3.550.000,00
Banco: 001- agência: 3530-0 conta corrente: 11.253-4
Prazo de captação: até 31/12/2009.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.



Luiz Fernando Noel de Souza
Superintendente de Fomento – SFO.



 

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