Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 143, DE 31 DE MAIO DE 2007

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 143, DE 31 DE MAIO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 105, de 01 de Junho de 2007, Seção 01, Folhas 6 e 7)

 

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1°, 1°- A, e 3° da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

06-0078 – Paulo Gracindo – O Bem Amado
Processo: 01580.010998/2006-33
Proponente: Gracindo Junior Participações e Empreendimentos Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 42.523.043/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 947.077,70 para R$ 985.688,07
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001- Agência: 1253-x – Conta Corrente: 24.341-8
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 300.300,00
Banco: 001- Agência: 1253-x – Conta Corrente: 24.342-6
Valor aprovado no Artigos 25 e 26 da Lei nº 8.313/91:de R$ 300.000,00 para R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 1253-x – Conta Corrente: 24.793-6
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 336.103,67
Banco: 001- Agência: 1253-x – Conta Corrente: 25.846-6
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº.226, realizada em 29/05/2007.
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

NILSON RODRIGUES
DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal