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DELIBERAÇÃO Nº 143 DE 20 DE JULHO DE 2011

Aprovar o remanejamento das fontes do projeto audiovisual "Brincante". Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual "Aparecida, o Milagre".
português brasileiro

 

(Publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 21 de julho de 2011, Seção 1, Folha 03).

 

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101 de 17 de março de 2008 e Portaria nº 129, de 28 de abril de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685/93.

 

09-0337 – Brincante

Processo: 01580.033618/2009-81

Proponente: Gullane Entretenimento S.A.

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 01.378.559/0001-12

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.484.716,80

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 210.480,96

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 15.835-6

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.410.480,96 para R$ 1.200.000,00

Prazo de captação: até 31/12/2011.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93.

 

07-0200 – Aparecida, o Milagre

Processo: 01580.003734/2007-12

Proponente: Vitória Produções Cinematográficas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 36.007.649/0001-81

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.133.187,68 para R$ 5.013.798,54

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.576.528,30 para R$ 288.108,61

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 625.000,00

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.300.000,00

Prazo de captação: até 31/12/2010

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paulo Alcoforado 
Superintendente de Fomento

 

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