Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO nº. 141 de 11-09-2014 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 15-09-2014

Aprovar a análise complementar dos projetos "Raízes de Aninha (Cora Coralina)", "Menino 23", "Oxigênio", "Destino Salvador" e "Zé do Caixão"; aprovar o redimensionamento dos valores do projeto "Três Terços"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº 4.121, de 07/02/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1ºAprovar a análise complementar dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº.8.685, de 20/07/1993.

 

12-0352 –Raízes de Aninha (Cora Coralina)

Processo: 01580.019297/2012-16

Proponente: Asacine Produções Ltda. EPP

Cidade/UF: Brasília / DF

CNPJ: 37.981.206/0001-50

Valor total aprovado: de R$ 1.055.400,00 para R$ 1.201.882,00

Valor aprovado no artigo 1º-Ada Lei nº.8.685/93: de R$ 400.000,00 para R$ 541.787,90

Banco: 001- agência: 1419-2 conta corrente: 22.663-7

Aprovado em ad referendum em 10/09/2014.

Prazo de captação: até31/12/2016.

 

12-0417 –Menino 23

Processo: 01580.029364/2012-01

Proponente: Giros Interativa Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 04.661.796/0001-84

Valor total aprovado: R$ 2.345.753,26

Valor aprovado no artigo 1º-Ada Lei nº.8.685/93: R$ 1.228.465,59

Banco: 001- agência: 3516-5 conta corrente: 22.821-4

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº538, realizada em 09/09/2014.

Prazo de captação: até31/12/2016.

 

13-0465 –Oxigênio

Processo: 01580.037143/2013-89

Proponente: Panda Filmes Ltda.

Cidade/UF: Porto Alegre / RS

CNPJ: 04.980.287/0001-14

Valor total aprovado: de R$ 2.050.987,41 para R$ 1.955.589,41

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº.8.685/93: R$ 400.000,00

Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 51.288-5

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº538, realizada em 09/09/2014.

Prazo de captação: até31/12/2016.

 

Art. 2ºAprovar a análise complementar dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursosatravés do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.

 

14-0155 –Destino Salvador

Processo: 01580.006436/2014-03

Proponente: O2 Cinema Ltda.

Cidade/UF: Cotia / SP

CNPJ: 02.525.725/0001-29

Valor total aprovado: R$ 5.793.319,00

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº2.228-1/01: R$ 5.503.653,05

Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 57.687-5

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº531, realizada em 15/07/2014.

Prazo de captação: até31/12/2017.

 

14-0209 –Zédo Caixão

Processo: 01580.028765/2014-05

Proponente: Contente Produções Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 08.371.400/0001-15

Valor total aprovado: R$ 2.287.718,95

Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 2.173.333,00

Banco: 001- agência: 1898-8 conta corrente: 27.321-X

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº538, realizada em 09/09/2014.

Prazo de captação: até31/12/2017.

 

Art. 3ºAprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº.8.685, de 20/07/1993.

 

11-0351 –Três Terços

Processo: 01580.032001/2011-63

Proponente: Fata Morgana Filmes Ltda. ME

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 13.203.969/0001-01

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.063.411,32 para R$ 1.647.546,00

Valor aprovado no artigo 1º-Ada Lei nº.8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 0288-7 conta corrente: 37.553-5

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº538, realizada em 09/09/2014.

Prazo de captação: até31/12/2015.

 

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal