DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 22 DE JANEIRO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 23 de Janeiro de 2009, Seção 01, Folha 17)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e mediante patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313, de 23/12/1991.
98-3515 – A Inesperada Visita do Imperador
Processo: 01400.000809/1998-04
Proponente: Gilvan Bezerra de Brito - ME.
Cidade/UF: Brasília/DF
CNPJ: 01.537.065/0001-33
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 295, realizada em 21/01/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
04-0074 – Luz nas Trevas: A Revolta de Luz Vermelha
Processo: 01580.002361/2004-10
Proponente: Mercúrio Produções Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 04.760.800/0001-61
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.885.406,39
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 400.000,00 para R$ 100.390,00
Banco: 001- agência: 3687-0 conta corrente: 281.901-5
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.741.136,07 para R$ 1.690.746,07
Banco: 001- agência: 3687-0 conta corrente: 281.902-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 295, realizada em 21/01/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente