O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Art. 18 da Lei no 8.313/91.
05-0345 – Construindo o Carnaval
Processo: 01580.043832/2005-12
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.557.706,71
Valor Aprovado no Artigo 3o da Lei no 8.685/93: R$ 257.861,51
Banco: 001 – Agência 3223-9 – Conta Corrente: 200.672
Valor Aprovado no Artigo 18 da Lei no 8.313/91: R$ 1.221.959,86
Banco: 001 – Agência 3223-9 – Conta Corrente: 200.673
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 174, realizada em 07/03/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE