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DELIBERAÇÃO Nº 139 DE 15 DE JULHO DE 2011

Revisar na Deliberação nº 112, de 03 de junho de 2011, dados sobre o projeto "Hotxuá - Distribuição". Revisar na Deliberação nº 119, de 15 de junho de 2011, dados sobre a aprovação do projeto "Tiradentes City Zona Leste SP"..
português brasileiro

 

(Publicada no Diário Oficial da União nº 138, de 20 de julho de 2011, Seção 1, Folha 29).

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Revisar a Deliberação nº 112, de 03 de junho de 2011 no que diz respeito à aprovação do projeto: “Hotxuá – Distribuição”, publicada em Diário Oficial no dia 06 de junho de 2011 para considerar o que segue:

 

10-0632 – Hotxuá - Distribuição

Processo: 01580.058278/2010-35

Proponente: Caliban Produções Cinematográficas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 27.651.181/0001-72

Valor total do orçamento aprovado: R$ 397.000,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 377.150,00

Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 29340-7

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 400, realizada em 06/07/2011

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

Art. 2º Revisar a Deliberação nº 119, de 15 de junho de 2011 no que diz respeito à aprovação do projeto: “Tiradentes City Zona Leste SP”, publicada em Diário Oficial no dia 21 de junho de 2011 para considerar o que segue:

 

10-0410 – Tiradentes City Zona Leste SP

Processo: 01580.037651/2010-14

Proponente: Platéia Filmes Ltda. ME

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 50.589.860/0001-80

Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.152.655,10

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.995.022,34

Banco: 001- agência: 1202-5 conta corrente: 58133-X

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 401, realizada em 12/07/2011

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manoel Rangel 
Diretor-Presidente

 

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