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DELIBERAÇÃO nº. 139 de 15-08-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 21-08-2013

Aprovar a captaçao pelos projetos "Histórias de Verão" e "HQ – Edição Definitiva"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art.3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

13-0312 – Histórias de Verão

Processo: 01580.013663/2013-04

Proponente: Gullane Entretenimento S.A.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 01.378.559/0001-12

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.650.000,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 163.320,25

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 18.050-5

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.404.179,75

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 18.051-3

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 494, realizada em 08/08/2013.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual e aprovar a análise complementar, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.

 

13-0313 – HQ – Edição Definitiva

Processo: 01580.016829/2013-36

Proponente: RT Comércio e Serviços de Criação e Produção de Obras Com Direitos Autorais Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 05.840.498/0001-14

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.953.105,00

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 1.855.449,75

Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 44.286-0

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 494, realizada em 08/08/2013.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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