DELIBERAÇÃO Nº 138, DE 29 DE MAIO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 30 de maio de 2007, Seção 01, Folha 17).
DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no Art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
06-0386 – Parada Modelo
Processo: 01580.043970/2006-82
Proponente: Filmes do Equador Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.186.079,00
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 26.750-3
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 26.752-X
Valor aprovado no Artigo 25 da Lei nº 8.313/91: R$ 1.826.775,00 e remanejado para o Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93, tendo em vista o Artigo 52 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, totalizando R$ 1.826.775,00.
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 27.402-X
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 206, realizada em 04/12/2006.
07-0005 – Bandidos e Mocinhas
Processo: 01580.000912/2007-45
Proponente: Filmes do Equador Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.264.725,97
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.851.150,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 27.561-1
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.851.150,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 27.563-8
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 249.189,67
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 27.562-X
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 224, realizada em 07/05/2007.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor Presidente