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DELIBERAÇÃO Nº 138 DE 14 DE JULHO DE 2011

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual "Gonzaga – De Pai para Filho". Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários dos projetos audiovisuais "Beleza" e "O Desafio".
português brasileiro

 

(Publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 15 de julho de 2011, Seção 1, Folha 04).

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio, nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente, e fica autorizada a receber o investimento do Funcine Lacan-Downtown Filmes, nos termos do art. 41 da MP nº 2.228-1/01.

 

08-0471 – Gonzaga – De Pai para Filho

Processo: 01580.046394/2008-97

Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 02.020.661/0001-04

Valor total do orçamento aprovado: R$ 9.246.108,29

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.500.000,00

Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.140-8

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.142-4

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.850.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 41 da MP nº. 2.228-1/01: de R$ R$ 0,00 para R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 8.672-X

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 399, realizada em 15/06/2011

Prazo de captação: até 31/12/2011.

 

Art. 2º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93 respectivamente.

 

08-0155 - Beleza

Processo: 01580.014999/2008-19

Proponente: Casa de Cinema de Porto Alegre Ltda.

Cidade/UF: Porto Alegre/RS

CNPJ: 94.625.829/0001-23

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.206.074,62 para R$ 3.086.419,20

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.300.000,00 para R$ 1.200.000,00

Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 34.301-3

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 732.098,24

Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 34.303-X

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.545.770,89 para R$ 900.000,00

Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 34.302-1

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 401, realizada em 12/07/2011

Prazo de captação: até 31/12/2011.

 

Art. 3º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93 e mediante patrocínio na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.

 

08-0425 – O Desafio

Processo: 01580.042424/2008-96

Proponente: Radiante Filmes Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 02.376.263/0001-25

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.363.757,92 para R$ 1.099.768,95

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 84.471,67 para R$ 80.415,50

Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 24.655-7

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 650.000,00

Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 24.658-1

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 263.313,35 para R$ 97.291,50

Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 24.656-5

Valor aprovado no artigo 25º da Lei nº. 8.313/91: de R$ 247.955,00 para R$ 167.243,50

Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 24.657-3

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 401, realizada em 12/07/2011

Prazo de captação: até 31/12/2011.

 

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manoel Rangel 
Diretor-Presidente

 

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