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DELIBERAÇÃO nº. 136, de 27-07-2012 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 30-07-2012

Revisar a aprovação do projeto audiovisual "A Mudança". Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual "Visceral Brasil: As Veias Abertas da Música"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Revisar a aprovação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

11-0517 – A Mudança

Processo: 01580.044633/2011-70

Proponente: ELB Consultoria & Produções Culturais Ltda.

Cidade/UF: São Caetano do Sul / SP

CNPJ: 02.177.744/0001-01

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 530.266,97 para R$ 663.450,88

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 503.753,62 para R$ 580.512,98

Banco: 001- agência: 0322-0 conta corrente: 58.955-1

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 448, realizada em 24/07/2012.

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

Art. 2º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

11-0202 – Visceral Brasil: As Veias Abertas da Música

Processo: 01580.016458/2011-21

Proponente: Tambke Filmes Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 74.107.475/0001-18

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.020.229,34 para R$ 1.469.334,26

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 900.917,87 para R$ 895.867,55

Banco: 001- agência: 3086-4 conta corrente: 22.408-1

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 448, realizada em 24/07/2012.

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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