DELIBERAÇÃO Nº 136 DE 05 DE JULHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 128 de 06 de julho de 2004, Seção 1, folhas 16)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91
04-0100 – Vidigal Olimpo
Processo: 01580.003653/2004-61
Proponente: Grupo Nós do Morro.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 30.120.620/0001-25
Valor total do orçamento aprovado: R$ 622.300,63
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 300.000,00
Banco: 001 - Agência: 1564-4 - Conta Corrente: 9.438-2
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 93, realizada em 24/05/2004.
Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13 de maio de 2002.
04-0135 – Rally dos Sertões 2004 – Diário de Bordo
Processo: 01580.005021/2004-32
Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda.
Cidade / UF: São Paulo / SP
Valor total do orçamento aprovado: R$270.000,00
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: 220.000,00
Banco: 001 – Agência: 3006 - Conta Corrente: 11.090-6
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 98, realizada em 29/06/2004.
Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de
contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
04 -0150 – Aventuras da Xuxinha
Processo: 01580.005769/2004-35
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.555.490,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.749-1
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.750-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.150.000,00
Banco: 001 - Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.751-3
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 98, realizada em 29/06/2004.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE