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DELIBERAÇÃO Nº 135, DE 21 DE MAIO DE 2008.

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DELIBERAÇÃO Nº 135, DE 21 DE MAIO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 23 de Maio de 2008, Seção 01, Folha 50).



O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 138, de 13 de julho de 2007, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art.1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.

07-0421– Hélio Oiticica – Delirium Ambulatorium
Processo: 01580.038665/2007-50
Proponente: Guerrilha Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 09.125.031/0001-43
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.

Art.2º Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993 e do Art. 41 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.

05-0181– Infância Roubada
Processo: 01580.021163/2005-28
Proponente: RPJ Produtores Associados Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 05.161.846/0001-27
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 10.216.274,05 para R$ 10.161.025,43
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1744-2 Conta Corrente: 15.004-5
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.943.157,00 para R$ 2.390.670,79
Banco: 001- Agência: 1744-2 Conta Corrente: 15.006-1
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.712.691,35
Banco: 001- Agência: 1744-2 Conta Corrente: 15.005-3
Valor aprovado no Artigo 41 da MP 2.228-1: R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 1744-2 Conta Corrente: 14.986-1
Prazo de captação: até 31/12/2008.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Fernando Noel de Souza
 Superintendente de Fomento - SFO



 

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