Agência Nacional do Cinema
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DELIBERAÇÃO Nº 134 DE 22 DE JULHO DE 2010.

português brasileiro

(Publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 23 de julho de 2010, Seção 1, Folha 4).

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

04-0301 – Insônia
Processo: 01580.013067/2004-25
Proponente: Panda Filmes Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 04.980.287/0001-14
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 363, realizada em 20/07/2010.
Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010.

Art. 2º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1/01.

08-0080 – Filhos do Carnaval – Episódios de 07 a 13
Processo: 01580.008102/2008-18
Proponente: O2 Cinema Ltda.
Cidade/UF: Cotia/SP
CNPJ: 02.525.725/0001-29
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 8.760.100,85 para R$ 9.351.050,95
Valor aprovado no artigo 39 da MP nº. 2.228-1/01: de R$ 8.322.095,76 para R$ 8.514.839,76
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 44.147-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 363, realizada em 20/07/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Manoel Rangel
Diretor-Presidente

 

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