O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual abaixo relacionado e aprovar a sua análise complementar, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
13-0278 – Os Enigmas dos Desaparecidos
Processo: 01580.015065/2013-61
Proponente: Gilnei Welfer dos Santos
Cidade/UF: Santo Ângelo / RS
CNPJ: 10.922.699/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: R$ 20.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 19.000,00
Banco: 001- agência: 0138-4 conta corrente: 51.947-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 492, realizada em 22/07/2013.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0438 – Superpai
Processo: 01580.020087/2012-62
Proponente: Querosene Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 11.545.487/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.038.000,00 para R$ 4.648.316,12
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 20.922-8
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 492, realizada em 22/07/2013.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente