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DELIBERAÇÃO nº. 134 de 09-08-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 13-08-2013

Aprovar a análise complementar e a captação pelos projetos "Os Enigmas dos Desaparecidos" e "Superpai"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual abaixo relacionado e aprovar a sua análise complementar, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

13-0278 – Os Enigmas dos Desaparecidos

Processo: 01580.015065/2013-61

Proponente: Gilnei Welfer dos Santos

Cidade/UF: Santo Ângelo / RS

CNPJ: 10.922.699/0001-09

Valor total do orçamento aprovado: R$ 20.000,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 19.000,00

Banco: 001- agência: 0138-4 conta corrente: 51.947-2

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 492, realizada em 22/07/2013.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0438 – Superpai

Processo: 01580.020087/2012-62

Proponente: Querosene Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 11.545.487/0001-04

Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.038.000,00 para R$ 4.648.316,12

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 20.922-8

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 492, realizada em 22/07/2013.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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