(Publicada no Diário Oficial da União nº 136, de 19 de julho de 2010, Seção 1, Folha 23).
A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 101 de 17 de março de 2008 e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1/01
08-0461 – Minha Vida é a Minha Cara
Processo: 01580.046097/2008-41
Proponente: Luni Produções Ltda.
Cidade/UF: Recife/PE
CNPJ: 01.374.871/0001-38
Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010
Art. 2º Aprovar o remanejamento e a revisão orçamentária das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93.
06-0153 – Programa Cine Magazine
Processo: 01580.018169/2006-07
Proponente: Trade Produção e Comunicação Ltda.
Cidade/UF: Belo Horizonte/MG
CNPJ: 00.815.123/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 395.670,00 para R$ 388.618,78
Valor aprovado no artigo 1º A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 375.886,50 para R$ 289.187,84
Banco: 001- agência: 3295-6 conta corrente: 10.315-2
Prazo de captação: até 31/12/2010
Art. 3º Aprovar o remanejamento e a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
08-0095 – A Frente Fria que a Chuva Traz
Processo: 01580.009808/2008-05
Proponente: C.H.G. Camargo Ribas
Cidade/UF: Ventania/PR
CNPJ: 04.092.785/0001-20
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.353.414,16 para R$ 3.316.462,32
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 1355-2 conta corrente: 15.700-7
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 964.895,75
Banco: 001- agência: 1355-2 conta corrente: 15.701-5
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 1355-2 conta corrente: 16.673-1
Prazo de captação: até 31/12/2010.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Renata Del Giudice
Superintendente de Fomento Substituta – SFO