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DELIBERAÇÃO Nº 131 DE 07 DE JULHO DE 2011

Aprovar os projetos audiovisuais "De Volta Para Casa" e "Grand Tour", para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção.
português brasileiro

 

(Publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 11 de julho de 2011, Seção 1, Folha 24).

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

11-0149 – De Volta Para Casa

Processo: 01580.013289/2011-77

Proponente: Kinoscópio Cinematográfica Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 02.395.043/0001-49

Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.503.580,43

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 1551-2 conta corrente: 18002-5

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 1551-2 conta corrente: 18004-1

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.278.401,40

Banco: 001- agência: 1551-2 conta corrente: 18003-3

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 399, realizada em 15/06/2011

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

11-0093 – Grand Tour

Processo: 01580.006745/2011-22

Proponente: Casa de Cinema de Porto Alegre Ltda.

Cidade/UF: Porto Alegre / RS

CNPJ: 94.625.829/0001-23

Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.284.865,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 800.000,00

Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 43545-7

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00

Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 43547-3

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.248.726,75

Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 43546-5

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 399, realizada em 15/06/2011

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manoel Rangel 
Diretor-Presidente

 

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