(Publicada no Diário Oficial da União nº 128, de 06 de julho de 2011, Seção 1, Folha 55).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101 de 17 de março de 2008 e Portaria nº 129, de 28 de abril de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Revisar a aprovação do remanejamento das fontes do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93 respectivamente.
06-0232 – Procura-Se
Processo: 01580.029770/2006-17
Proponente: RT2A Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 06.998.046/0001-28
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.598.098,50
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.300.000,00
Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 5.744-4
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 871.858,00 para R$ 2.118.193,00
Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 5.746-0
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.246.335,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2011
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º-A da Lei nº. 8.685/93 respectivamente.
08-0505 – Agamenon Mendes Pedreira – O Filme
Processo: 01580.047548/2008-68
Proponente: Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.673.926,89
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 290.056,00 para R$ 385.607,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 15.974-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 150.174,55 para R$ 54.623,55
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 15.977-8
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 17.241-3
Prazo de captação: até 31/12/2011
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento