DELIBERAÇÃO Nº 129 DE 24 DE JUNHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 121 de 25 de junho de 2004, Seção 1, folhas 13)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, substituto, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
04-0142 – Otávio e as Letras
Processo: 01580.005126/2004-91
Proponente: Um Minuto Marketing e Produções Culturais Ltda.
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 66.708.900/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.842.063,36
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 874.980,10
Banco: 001 - Agência: 3560-2 - Conta Corrente: 15.252-8
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 874.980,10
Banco: 001 - Agência: 3560-2 - Conta Corrente: 15.253-6
Período de captação: até 25/07/2004.
Aprovado na RDC nº. 96, realizada em 17/06/2004.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3o da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
04-0139 – Enquanto a noite não chega – O Filme
Processo: 01580.005109/2004-54
Proponente: Piedra Sola Filmes Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 01.708.896/0001-20
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.784.907,58
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001 - Agência: 1248-3 - Conta Corrente: 28.455-6
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001 - Agência: 1248-3 - Conta Corrente: 28.456-4
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 458.860,40
Banco: 001 - Agência: 1248-3 - Conta Corrente: 28.457-2
Período de captação: até 31/12/2004.
Projeto aprovado na RDC nº. 96 de 17/06/2004.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO EUSTÁQUIO DA SILVEIRA
Diretor-Presidente Substituto
ANCINE