(Publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 04 de julho de 2011, Seção 1, Folha 10).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93.
07-0514 - Cores
Processo: 01580.047516/2007-81
Proponente: Kinoosfera Filmes e Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 08.465.974/0001-52
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 999.941,10 para R$ 2.264.571,90
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 949.941,10 para R$ 878.341,00
Banco: 001- agência: 1892-9 conta corrente: 14.724-9
Aprovado em ad referendum em 28/06/2011
Prazo de captação: até 31/12/2011.
Art. 2º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93 respectivamente.
09-0384 – Um Pequeno Problema
Processo: 01580.038222/2009-21
Proponente: PG Produções, Cinema, Vídeo e TV Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.161.933/0001-23
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.793.420,00 para R$ 6.057.835,17
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3.569-6 conta corrente: 15.538-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.603.749,00 para R$ 1.502.700,00
Banco: 001- agência: 3.569-6 conta corrente: 15.540-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 1.197.300,00
Banco: 001- agência: 3.569-6 conta corrente: 15.539-X
Aprovado em ad referendum em 28/06/2011
Prazo de captação: até 31/12/2011.
Art. 3º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente e através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1/01.
07-0300 – Getúlio, Últimos Dias
Processo: 01580.028087/2007-43
Proponente: Elimar Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 28.026.565/0001-67
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.063.121,00 para R$ 7.158.964,50
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 13.551-8
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.400.000,00 para R$ 2.825.534,98
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 13.552-6
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.488.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 600.000,00 para R$ 450.000,00
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 13.553-4
Aprovado em ad referendum em 28/06/2011
Prazo de captação: até 31/12/2011.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente