O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
06-0013 – Sexo Oposto II
Processo: 01580.002759/2006-18
Proponente: Total Entertainment Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.863.008/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.149.621,98
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.930.693,85
Banco: 001- Agência: 0392-1 - Conta Corrente: 33.627-0
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.962.800,00
Banco: 001- Agência: 0392-1 - Conta Corrente: 33.628-9
Período de captação: até 31/12/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE