(Publicada no Diário Oficial da União nº 124, de 30 de junho de 2011, Seção 1, Folha 04).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0616 – Pennacchi
Processo: 01580.056880/2010-38
Proponente: Plateau Marketing e Produções Culturais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 74.425.067/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 512.380,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 486.761,00
Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 38663-4
Aprovado ad referendum em 17/06/2011
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente