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DELIBERAÇÃO nº. 125 de 22-07-2014 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 23-07-2014

Aprovar a análise complementar do projeto "vestido para Casar"
português brasileiro

A DIRETORA-PRESIDENTE SUSBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº 4.121, de 07/02/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 4º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0562 – Vestido Para Casar

Processo: 01580.032377/2012-59

Proponente: Raconto Produções Artísticas Ltda. ME

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 09.095.244/0001-70

Valor total aprovado: R$ 5.615.200,07

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.960.045,65

Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 17.762-8

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 17.763-6

Aprovado em ad referendum em 21/07/2014.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rosana dos Santos Alcântara

Diretora-Presidente Substituta

 

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