O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captaratravés da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
11-0182 – Tim Maia
Processo: 01580.014749/2011-84
Proponente: RT Comércio e Serviços de Criação e Produção de Obras Com Direitos Autorais Ltda. - EPP
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.840.498/0001-14
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 12.897.974,00 para R$ 6.856.600,15
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 38.839-4
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 38.840-8
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 43.993-2
Aprovado em ad referendum em 08/07/2013.
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente