DELIBERAÇÃO Nº 123 DE 16 DE JUNHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 17 de junho de 2004, Seção 1, folhas 07)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar a alteração da empresa proponente de “Arte & Fato Proj. de Comunicação Ltda” para “Produção Digital Realizações Cinematográficas Ltda.”, e prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, na forma prevista nos Art. 18 da Lei nº 8.313/91.
030234 – Escola de Música e de Vida
Processo: 00050.003326/2003-54
Proponente: Produção Digital Realizações Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.031.248/0001-70
Valor total do orçamento aprovado: R$ 131.248,26
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: 124.685,85
Banco: 001- Agência: 0392-1 - Conta Corrente: 22930-x
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030286 – O Fim e o Princípio
Processo: 00050.003677/2003-65
Proponente: Videofilmes Produções Artísticas Ltda. ·.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 31.179.864/0001-46
Valor total do orçamento aprovado: R$ 834.378,20
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 625.783,65 para R$ 0,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 18.715-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 166.875,64 para R$ 792.659,29
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 18.714-3
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO EUSTÁQUIO DA SILVEIRA
Diretor-Presidente Substituto
ANCINE